O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB),revogou nesta quinta-feira (18), uma Medida Provisória que revoga integralmente o artigo da Lei do Uso e Ocupação do Solo da Capital que, segundo o Ministério Público da Paraíba (MPPB), flexibilizava a chamada Lei do Gabarito. A norma constitucional estabelece limites para a altura das edificações na faixa litorânea do estado.
A decisão do prefeito ocorre após o Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarar, por ampla maioria, a inconstitucionalidade total da Lei do Uso do Solo do município. O entendimento do colegiado foi de que o dispositivo afrontava princípios constitucionais relacionados à proteção ambiental.
Na Medida Provisória, o gestor municipal destaca o dever do poder público de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações, conforme previsto no artigo 225 da Constituição Federal e no artigo 227 da Constituição Estadual.
O texto também cita o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0815914-43.2024.8.15.0000, proferido pelo TJPB em 10 de dezembro de 2025, que reconheceu a inconstitucionalidade material do artigo 62 da Lei Complementar Municipal nº 166/2024. A decisão apontou violação ao princípio da vedação do retrocesso ambiental, além de afronta às Constituições Federal e Estadual.
Com a Medida Provisória, fica revogado de forma integral o artigo 62 da Lei Complementar nº 166, de 29 de abril de 2024, incluindo incisos, parágrafos e alíneas que tratavam do zoneamento, uso e ocupação do solo em João Pessoa. A norma entra em vigor na data de sua publicação.
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