Paraíba

Cícero Lucena revoga artigo da Lei do Uso do Solo que flexibilizava Lei do Gabarito em João Pessoa

Cícero Lucena revoga artigo da Lei do Uso do Solo que flexibilizava Lei do Gabarito em João Pessoa

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB),revogou nesta quinta-feira (18), uma Medida Provisória que revoga integralmente o artigo da Lei do Uso e Ocupação do Solo da Capital que, segundo o Ministério Público da Paraíba (MPPB), flexibilizava a chamada Lei do Gabarito. A norma constitucional estabelece limites para a altura das edificações na faixa litorânea do estado.

A decisão do prefeito ocorre após o Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarar, por ampla maioria, a inconstitucionalidade total da Lei do Uso do Solo do município. O entendimento do colegiado foi de que o dispositivo afrontava princípios constitucionais relacionados à proteção ambiental.

Na Medida Provisória, o gestor municipal destaca o dever do poder público de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações, conforme previsto no artigo 225 da Constituição Federal e no artigo 227 da Constituição Estadual.

O texto também cita o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0815914-43.2024.8.15.0000, proferido pelo TJPB em 10 de dezembro de 2025, que reconheceu a inconstitucionalidade material do artigo 62 da Lei Complementar Municipal nº 166/2024. A decisão apontou violação ao princípio da vedação do retrocesso ambiental, além de afronta às Constituições Federal e Estadual.

Com a Medida Provisória, fica revogado de forma integral o artigo 62 da Lei Complementar nº 166, de 29 de abril de 2024, incluindo incisos, parágrafos e alíneas que tratavam do zoneamento, uso e ocupação do solo em João Pessoa. A norma entra em vigor na data de sua publicação.

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