CODECOM/PMCG
Descontos não autorizados aconteciam desde a abertura da conta salário de uma servidora e persistiram, mesmo após solicitação de cancelamento do pacote.
O Procon de Campina Grande aplicou uma multa de R$ 100 mil ao Bradesco após identificar a prática de cobranças indevidas em conta salário de uma consumidora. A prática de cobrança indevida fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A empresa tem um prazo de 10 dias, após notificada, para buscar recurso.
De acordo com o Procon-CG, a cliente, moradora do bairro Serrotão, identificou descontos mensais não autorizados em sua conta desde a abertura, há cerca de três anos. Mesmo após solicitar formalmente o cancelamento do pacote de serviços, junto à instituição financeira, as cobranças continuaram sendo realizadas.
A conduta infringe o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor, que em seu artigo 42 assegura ao consumidor o direito à repetição do indébito, ou seja, a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, acrescidos de correção monetária e juros legais.
Diante da irregularidade e da continuidade das cobranças mesmo após a solicitação de cancelamento, o Procon-CG adotou as medidas administrativas cabíveis, resultando na aplicação da penalidade.
O coordenador do Procon de Campina Grande, Waldeny Santana, destacou a importância da atuação do órgão na defesa dos consumidores. “Não vamos tolerar práticas abusivas que prejudiquem o consumidor. O Procon está atento e atuando para garantir o cumprimento da lei nos bancos”, afirmou.
O órgão reforça que consumidores que identificarem cobranças indevidas devem procurar o Procon para formalizar reclamação e assegurar seus direitos. Esse caso reforça a atuação do órgão na fiscalização de instituições financeiras e fortalece a operação “Procon nos Bancos”.
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