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Coren-PB interdita serviƧo de enfermagem em CME e UTI do Hospital Regional de Cajazeiras

Coren-PB interdita serviƧo de enfermagem em CME e UTI do Hospital Regional de Cajazeiras

O Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB) interditou, nessa segunda-feira (07/07), as atividades de enfermagem nos setores de Central de Material e Esterilização (CME) e Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto do Hospital Regional de Cajazeiras. A medida foi adotada após fiscalização constatar condições estruturais totalmente inadequadas para o funcionamento seguro desses setores, colocando em risco a vida de pacientes e profissionais.

Segundo o relatório da fiscalização do Coren-PB, a Central de Material e Esterilização (CME) e a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) apresentam desafios crĆ­ticos que necessitam de atenção imediata para garantir a seguranƧa dos pacientes. ā€œA vida de pacientes e profissionais de enfermagem estĆ” em risco devido Ć s inaceitĆ”veis falhas estruturais em setores do Hospital Regional de Cajazeiras. A interdição só serĆ” revogada quando o hospital demonstrar completa resolução dos problemas e atendimento irrestrito Ć s normas legaisā€, declara Rayra Beserra, presidente do Coren-PB.

Na CME, o fluxo de trabalho estÔ severamente comprometido pela divisão física do setor: enquanto a limpeza e o preparo dos materiais cirúrgicos ocorrem no prédio principal, a esterilização é feita em um anexo. Isso obriga o transporte manual dos materiais por um trajeto extenso, com rampas e trechos ao ar livre, expostos à poeira e ao vento, o que infringe normas sanitÔrias e aumenta significativamente o risco de contaminação.

A UTI, que atende pacientes em estado crítico e com baixa imunidade, apresenta falhas estruturais que impossibilitam o controle adequado de infecções. A circulação de materiais contaminados e a disposição inadequada dos leitos agravam o risco de infecções hospitalares, colocando em perigo a vida de pacientes em situação de vulnerabilidade extrema.

A decisĆ£o do Coren-PB, formalizada pela DecisĆ£o Coren-PB nĀŗ 264/2025, baseia-se na Lei Federal nĀŗ 5.905/73 e no Código de Ɖtica dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen nĀŗ 564/2017). O processo administrativo nĀŗ 40437/2025 confirmou que nĆ£o Ć© possĆ­vel realizar as atividades de enfermagem de forma segura nas condiƧƵes atuais.

Para que as atividades de enfermagem sejam retomadas, o hospital deverĆ” corrigir todas as irregularidades e solicitar formalmente a desinterdição Ć  presidente do Coren-PB, conforme a Resolução Cofen nĀŗ 565/2017. O Conselho alerta que qualquer profissional de enfermagem que descumprir a interdição estarĆ” sujeito a sanƧƵes previstas no Código de Ɖtica e na Lei. O objetivo da medida Ć© assegurar a qualidade da assistĆŖncia prestada Ć  população e preservar a integridade dos profissionais de enfermagem.

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Foto: Divulgação / Coren-PB



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