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A Justiça do Trabalho da Paraíba condenou Hytalo Santos em dois processos movidos por ex-seguranças que trabalharam para o influenciador.
As sentenças reconheceram assédio moral contra os dois profissionais. Em um dos processos, a Justiça também considerou comprovada a prática de assédio sexual.
As indenizações por danos morais somam R$ 60 mil, sendo R$ 30 mil para cada trabalhador.
As decisões são de primeira instância, não transitaram em julgado e ainda podem ser modificadas por meio de recursos.
Israel Vicente, marido de Hytalo, e empresas relacionadas ao influenciador foram responsabilizados solidariamente pelos pagamentos.
A Justiça também reconheceu os vínculos empregatícios e determinou o pagamento de diferentes direitos trabalhistas.
Os processos tramitam sob segredo de Justiça.
Sentença reconhece assédio
Um dos profissionais trabalhou para Hytalo entre fevereiro de 2023 e março de 2025.
O segundo, que atuava como segurança armado, prestou serviços entre agosto de 2024 e março de 2025.
Em um dos processos, uma testemunha afirmou ter presenciado toques físicos indesejados. Segundo o depoimento, Hytalo teria tocado a nuca e a perna do trabalhador enquanto ele dirigia.
A decisão também destacou que o profissional procurava a companhia de outras pessoas para evitar permanecer sozinho com o influenciador.
Para a Justiça, o comportamento demonstrava o constrangimento enfrentado pelo ex-segurança e afastava a possibilidade de consentimento.
Relatos apontaram condições degradantes
Os processos também reuniram relatos sobre as condições enfrentadas pelos trabalhadores dentro da residência de Hytalo.
Os ex-seguranças disseram que eram impedidos de utilizar os banheiros internos e precisavam recorrer a um sanitário externo.
Conforme a sentença, o local apresentava condições inadequadas de higiene, com fezes, urina de animais e lixo.
Também foram analisados relatos de:
- exposição dos trabalhadores a atos sexuais;
- monitoramento por câmeras durante a troca de roupas;
- acesso indevido ao celular de um dos profissionais;
- gritos e xingamentos;
- comportamentos considerados invasivos após o consumo de álcool.
As situações foram consideradas pela Justiça ao reconhecer o assédio moral e fixar as indenizações.
Justiça determina pagamento de direitos trabalhistas
Além dos danos morais, as sentenças determinaram o pagamento de verbas decorrentes do reconhecimento dos vínculos de emprego.
Entre os direitos estão:
- horas extras;
- adicional noturno;
- pagamento em dobro dos domingos trabalhados;
- férias;
- 13º salário;
- aviso-prévio;
- FGTS com multa de 40%.
Um dos seguranças recebia salário-base de R$ 15 mil e teve reconhecido o direito ao adicional de periculosidade de 30%.
Para o outro profissional, a remuneração mensal foi fixada judicialmente em R$ 4,5 mil. Nesse caso, as verbas trabalhistas foram calculadas em R$ 119.969, além da indenização por danos morais.
Defesa anuncia recurso
O advogado Julio Camargos afirmou que as sentenças foram proferidas em primeira instância e estão integralmente sujeitas aos recursos previstos na legislação.
A defesa de Hytalo Santos nega as acusações de assédio moral e sexual e sustenta que as decisões serão revertidas nas instâncias recursais.
Os advogados também destacaram que os processos tramitam sob segredo de Justiça.
Resumo da Notícia
- Hytalo Santos foi condenado em dois processos trabalhistas.
- As indenizações por danos morais somam R$ 60 mil.
- As sentenças reconheceram assédio moral contra os dois trabalhadores.
- Em um dos casos, a Justiça também reconheceu assédio sexual.
- A defesa nega as acusações e informou que recorrerá.




