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A Justiça da Paraíba extinguiu, sem julgamento do mérito, a ação de desapropriação movida pela Prefeitura de São Miguel de Taipu contra o Aeroclube da Paraíba e a empresa RR Agropecuária e Investimentos Imobiliários.
O município pretendia destinar uma área de 16 hectares à instalação de um polo industrial e havia depositado R$ 560 mil como indenização prévia.
Na sentença, o juiz Nilson Dias de Assis Neto, da 3ª Vara Mista de Itabaiana, considerou que o decreto municipal não era adequado para fundamentar a desapropriação.
Decreto não autorizava desapropriação
Segundo o magistrado, o Decreto Municipal nº 004/2026 classificava a declaração de interesse público como um ato preparatório e de planejamento.
O próprio texto estabelecia que a medida não implicava desapropriação nem retirada dos direitos de uso da propriedade.
“O próprio ato administrativo nega sua natureza expropriatória, definindo-se como mero ‘ato preparatório’”, registra a sentença.
Para o juiz, havia uma contradição entre o objetivo da ação e o decreto utilizado como fundamento.
Enquanto o município buscava retirar os direitos de propriedade, o documento administrativo assegurava a manutenção desses mesmos direitos.
O magistrado concluiu que essa incompatibilidade era suficiente para extinguir o processo, sem analisar o mérito da disputa.
Autorização federal também impede a medida
A sentença apresentou outro fundamento contrário à desapropriação. Segundo o juiz, o imóvel abriga um aeródromo privado homologado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O magistrado considerou que a área está vinculada a um serviço de utilidade pública federal e integra a infraestrutura aeroportuária nacional.
Nesse entendimento, o município não poderia desapropriar o imóvel enquanto permanecesse vigente a autorização federal de funcionamento.
A decisão cita um julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2017, envolvendo o Aeroclube da Paraíba e o Município de João Pessoa.
Naquele processo, o tribunal reconheceu o impedimento à desapropriação municipal enquanto a área mantivesse sua destinação vinculada à autorização aeronáutica federal.
Prefeitura poderá recuperar R$ 560 mil
Com a extinção da ação, ficou prejudicada a análise do pedido de imissão provisória na posse, pelo qual a prefeitura pretendia assumir antecipadamente a área.
O juiz autorizou o município a retirar os R$ 560 mil depositados, com os respectivos acréscimos e correção monetária.
A sentença determinou a expedição de um alvará para permitir o levantamento do dinheiro.
Embora isento de custas, o município foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios em favor da defesa da parte ré.
O valor foi fixado em 10% sobre o valor atualizado da causa.
A sentença também determina o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.
Resumo da Notícia
- A Justiça extinguiu a ação de desapropriação sem julgamento do mérito.
- São Miguel de Taipu pretendia instalar um polo industrial em uma área de 16 hectares.
- O juiz considerou que o decreto municipal não fundamentava a desapropriação.
- A autorização federal do aeródromo foi apontada como outro impedimento.
- A prefeitura poderá recuperar R$ 560 mil, mas deverá pagar honorários advocatícios.




