Paraíba

Justiça Federal determina que UFPB e IFPB apliquem Lei de Cotas em seleções para vagas ociosas

Justiça Federal determina que UFPB e IFPB apliquem Lei de Cotas em seleções para vagas ociosas

PARAIBA.COM.BR

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e o Instituto Federal da Paraíba (IFPB) implementem, de imediato, a reserva de vagas prevista na Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas) em todos os seus processos seletivos. A decisão liminar abrange as modalidades de ocupação de vagas ociosas, reingresso e transferência facultativa.

A ação civil pública da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) da Paraíba teve por base nota técnica da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do MPF sobre o tema.

No ano passado, o MPF expediu recomendação para que as cotas fossem aplicadas nesses processos seletivos. A medida foi acatada apenas pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). A UFPB e o IFPB alegaram que a lei se restringiria ao ingresso inicial (vestibular/Sisu) e que a aplicação em outras modalidades geraria duplicidade, distorções e burocratização.

O MPF destaca que a Constituição Federal não contempla limitação e diferenciação, garantindo as vagas de cotas para pessoas pretas, pardas, indígenas e com deficiência para todas as formas de ingresso nas instituições de ensino superior.

Porta dos fundos – Ao proferir a decisão liminar, a Justiça Federal rejeitou a interpretação restritiva das universidades, ressaltando que o preenchimento de vagas remanescentes configura um novo certame competitivo que franqueia o acesso à universidade pública a candidatos que não ocupavam aquelas vagas. Segundo a decisão, não aplicar a política de cotas nestas seleções criaria uma “porta dos fundos” alheia à inclusão, favorecendo estratos sociais mais abastados em detrimento da igualdade material.

A decisão fundamenta-se ainda na atualização da Lei de Cotas pela Lei nº 14.723/2023, que expandiu as ações afirmativas até mesmo para a pós-graduação, apontando como contrassenso a possibilidade de não se aplicar a política de cotas para os processos seletivos para vagas ociosas. “A Lei nº 14.723/2023 deixa patente que o espírito do sistema de cotas não é o de atuar como um mero pedágio no momento zero da vida acadêmica, mas de se consubstanciar em um princípio transversal de diversidade e inclusão que deve incidir sobre toda e qualquer forma republicana de concorrência por vagas nas IFES. A interpretação defendida pelas rés implica inaceitável retrocesso, repelido frontalmente pelo ordenamento pátrio”, afirma trecho da liminar.

Com a decisão liminar, a UFPB e o IFPB devem implementar imediatamente o sistema de cotas em todos os processos seletivos de ingresso e ocupação de vagas ociosas, além de adequar editais em andamento e futuros, incluindo os derivados da Resolução nº 66/2025 da UFPB, que previa seleção para o segundo semestre de 2026 sem reserva de vagas. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 500, a incidir após o prazo de dez dias concedido para as adequações administrativas.

Ação Civil Pública nº 0011646-58.2026.4.05.8200

Decisão liminar

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