PARAIBA.COM.BR
A primeiraĀ Vara da InfĆ¢ncia e Juventude de JoĆ£o Pessoa determinou nesta sexta-feira (26), que a Escola Cenecista JoĆ£o RĆ©gis Amorim implemente, em atĆ© 30 dias, medidas permanentes de prevenção e combate ao bullying e ao cyberbullying. A decisĆ£o do juiz Adhailton Lacet foi proferida no Ć¢mbito de uma Ação Civil PĆŗblica ajuizada pelo MinistĆ©rio PĆŗblico da ParaĆba.
O caso envolve uma adolescente que teria sido vĆtima de agressƵes verbais, humilhaƧƵes durante apresentaƧƵes escolares, isolamento por colegas e ataques em grupos de mensagens. As situaƧƵes agravaram o quadro de depressĆ£o e sĆndrome do pĆ¢nico da estudante, culminando na evasĆ£o escolar. Apesar das reiteradas reclamaƧƵes dos pais, a direção da escola teria permanecido inerte, alegando falta de autonomia para resolver o problema.
O magistrado concluiu que hĆ” indĆcios robustos de omissĆ£o da instituição e falha sistĆŖmica no dever de garantir um ambiente seguro. āA manutenção das atividades escolares sem a imposição de protocolos rĆgidos de conscientização e repressĆ£o ao bullying mantĆ©m os demais alunos expostos a um ambiente nocivoā, destacou o juiz na decisĆ£o.
Entre as obrigaƧƵes determinadas estĆ£o a implementação de campanhas contĆnuas de conscientização, instalação de cartazes informativos, capacitação do corpo docente para identificar e enfrentar casos de assĆ©dio entre estudantes, e a criação de um livro de registro de ocorrĆŖncias disciplinares para acompanhamento das denĆŗncias.
Em caso de descumprimento de qualquer das medidas no prazo estabelecido, a instituição estarÔ sujeita a multa diÔria de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil, além de outras sanções civis, administrativas e penais.
LEIA TAMBĆM
Governador Lucas Ribeiro anuncia convocação de 1.829 concursados




