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JustiƧa obriga escola de JP a combater bullying em 30 dias

JustiƧa obriga escola de JP a combater bullying em 30 dias

PARAIBA.COM.BR

A primeira  Vara da Infância e Juventude de João Pessoa determinou nesta sexta-feira (26), que a Escola Cenecista João Régis Amorim implemente, em até 30 dias, medidas permanentes de prevenção e combate ao bullying e ao cyberbullying. A decisão do juiz Adhailton Lacet foi proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba.

O caso envolve uma adolescente que teria sido vítima de agressões verbais, humilhações durante apresentações escolares, isolamento por colegas e ataques em grupos de mensagens. As situações agravaram o quadro de depressão e síndrome do pânico da estudante, culminando na evasão escolar. Apesar das reiteradas reclamações dos pais, a direção da escola teria permanecido inerte, alegando falta de autonomia para resolver o problema.

O magistrado concluiu que hĆ” indĆ­cios robustos de omissĆ£o da instituição e falha sistĆŖmica no dever de garantir um ambiente seguro. ā€œA manutenção das atividades escolares sem a imposição de protocolos rĆ­gidos de conscientização e repressĆ£o ao bullying mantĆ©m os demais alunos expostos a um ambiente nocivoā€, destacou o juiz na decisĆ£o.

Entre as obrigações determinadas estão a implementação de campanhas contínuas de conscientização, instalação de cartazes informativos, capacitação do corpo docente para identificar e enfrentar casos de assédio entre estudantes, e a criação de um livro de registro de ocorrências disciplinares para acompanhamento das denúncias.

Em caso de descumprimento de qualquer das medidas no prazo estabelecido, a instituição estarÔ sujeita a multa diÔria de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil, além de outras sanções civis, administrativas e penais.

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