Uma lei que regulamenta o serviço de transporte de pequenas cargas e passageiros (táxi especial) em João Pessoa foi sancionada na tarde desta segunda-feira (13).
Com isso, motoristas poderão utilizar carros utilitários para transportar cargas que não caberiam em um carro de passeio.
De acordo com o texto, o serviço Táxi Especial será prestado de acordo com o artigo 109, do Código de Trânsito Brasileiro e das Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Os veículos devem seguir os seguintes requisitos:
- peso máximo de duas toneladas;
- cor branca;
- cabine dupla;
- quatro portas;
- potência do motor no máximo 2.0;
- possuir ar-condicionado;
- tempo de uso de no máximo cinco anos;
- combustível flex (álcool e gasolina);
- categoria de aluguel, com capacidade máxima para transportar até cinco passageiros sentados, incluindo o condutor, conforme especificação do respectivo fabricante.
Segundo o presidente da Associação dos Taxistas da Paraíba, Flaviano Oliveira, os taxistas que se adequarem a essa modalidade de transporte poderão ter um acréscimo na renda entre 20% e 30%.
SECOM/JP