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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou à Polícia Civil do Estado que as audiências de custódia passem a ser realizadas, como regra geral, por videoconferência em tempo real, conforme determina a Lei Federal nº 15.358/2026. A orientação foi formalizada por meio da Recomendação Conjunta nº 2/2026, expedida pelos promotores de Justiça que atuam perante a 1ª e a 2ª Varas Regionais das Garantias da Comarca da Capital.
O documento foi assinado pelos promotores Dóris Ayalla Anacleto Duarte, Ricardo Alex Almeida Lins, Maricelly Fernandes Vieira, Ismânia do Nascimento Pessoa e Maria de Lourdes Neves Bezerra.
Nova legislação prevê videoconferência como regra
Segundo o Ministério Público, a recomendação busca assegurar o cumprimento da legislação federal que alterou o Código de Processo Penal e estabeleceu que, após o recebimento do auto de prisão em flagrante, a audiência de custódia deve ocorrer por videoconferência.
De acordo com o texto, a realização presencial do ato deve ocorrer apenas em situações excepcionais, devidamente justificadas pelo magistrado responsável.
Os promotores destacam que a própria legislação já prevê mecanismos para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, incluindo a possibilidade de entrevista prévia, reservada e sigilosa entre o preso e seu advogado ou defensor público.
Além disso, a norma estabelece requisitos de privacidade e segurança para as salas utilizadas nas videoconferências.
MPPB destaca segurança e redução de custos
Na recomendação, o Ministério Público argumenta que a adoção das audiências virtuais contribui para aumentar a segurança institucional e reduzir custos operacionais relacionados ao transporte de presos.
Segundo o documento, a realização frequente de audiências presenciais exige um grande aparato de escolta policial e deslocamento de custodiados, o que gera despesas aos cofres públicos e amplia riscos de incidentes durante o trajeto.
O MPPB também ressalta que a manutenção desse modelo pode expor magistrados, promotores, advogados, servidores e agentes de segurança a riscos que poderiam ser evitados com o uso da tecnologia.
Polícia Civil terá 30 dias para adequações
A recomendação estabelece prazo de 30 dias para que a Polícia Civil da Paraíba providencie os equipamentos necessários à realização das audiências por videoconferência.
O órgão também deverá atuar em conjunto com o Poder Judiciário, Ministério Público, Secretarias de Segurança Pública e Administração Penitenciária, Polícia Penal, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para definir os fluxos e procedimentos necessários ao funcionamento adequado das salas de videoconferência nas unidades prisionais.
Descumprimento pode gerar medidas do Ministério Público
O Ministério Público alertou que a realização de audiências presenciais sem justificativa concreta e individualizada poderá resultar na adoção de medidas por parte dos promotores de Justiça no exercício do controle externo da atividade policial.
Para o MPPB, a observância da Lei nº 15.358/2026 é fundamental para garantir maior eficiência ao sistema de Justiça Criminal, sem prejuízo aos direitos e garantias dos custodiados.



