Paraíba

Paraíba cria programa de Terapia Assistida por Cães para crianças com autismo

Paraíba cria programa de Terapia Assistida por Cães para crianças com autismo

PARAIBA.COM.BR

A Paraíba passou a contar com o Programa Estadual de Terapia Assistida por Cães (TAC), voltado para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida foi instituída pela Lei nº 14.479, de autoria do deputado Michel Henrique e sancionada pelo governador Lucas Ribeiro.

A legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (21) e estabelece que o programa terá caráter facultativo e programático, com foco na promoção do desenvolvimento social, emocional e cognitivo das crianças diagnosticadas com TEA por meio da interação terapêutica com cães treinados e certificados.

Entre os principais objetivos do Programa Estadual de Terapia Assistida por Cães estão:

  • Estimular o desenvolvimento social, emocional e cognitivo das crianças com TEA;
  • Reduzir sintomas de ansiedade e isolamento social;
  • Promover maior interação interpessoal e comunicação;
  • Proporcionar bem-estar físico e emocional;
  • Apoiar as famílias no processo de inclusão escolar e social.

De acordo com a lei, a Terapia Assistida por Cães poderá ser realizada por equipes multidisciplinares compostas por profissionais das áreas da saúde, educação e comportamento animal devidamente capacitados, além de cães treinados e certificados conforme regulamentação específica.

A legislação também determina que a implementação do programa deverá garantir a segurança, a saúde e o bem-estar tanto das crianças quanto dos animais envolvidos. Entre as medidas previstas estão o acompanhamento veterinário regular, a adoção de protocolos éticos de proteção à criança e ao animal e a prioridade ao uso de técnicas de adestramento positivo.

O texto ainda autoriza o Poder Executivo estadual a firmar parcerias com hospitais, clínicas, escolas, organizações não governamentais de proteção animal, centros de treinamento de cães de assistência e apoio emocional, universidades e entidades representativas.