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Paraíba muda normas para emissão de receitas de remédios controlados; veja

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A Agência Estadual de Vigilância Sanitária atualizou as regras para dispensação de talonários e autorização de receituários de medicamentos controlados no estado. As mudanças seguem a Instrução Normativa nº 01/2026, publicada em março, e passam a valer em toda a Paraíba, conforme detalhado no Diário oficial e normas da própria agência.

A regulamentação estadual complementa a Portaria nº 344/1998, que disciplina, em nível nacional, o controle de substâncias e medicamentos especiais.

Quem pode solicitar os receituários

De acordo com a Agevisa-PB, apenas profissionais e instituições devidamente cadastrados podem solicitar:

  • Notificação de Receita Amarela (NRA);
  • Receituários de Talidomida;
  • Autorizações para receituários dos tipos A, B, B2 e retinoides sistêmicos.

Estão aptos:

  • Médicos, médicos veterinários e cirurgiões-dentistas;
  • Hospitais, policlínicas e unidades de saúde públicas.

Documentação exigida para cadastro

Para garantir o controle, a norma define uma lista de documentos obrigatórios.

Para pessoas físicas (profissionais):

  • Registro no conselho de classe (CRM, CRMV ou CRO);
  • Declaração de regularidade profissional;
  • Documento oficial com foto;
  • Comprovantes de residência e local de trabalho;
  • Licença sanitária atualizada;
  • Carimbo profissional com dados completos;
  • Ficha cadastral assinada.

Para pessoas jurídicas (instituições):

  • Documentos do responsável técnico;
  • Contrato social e CNPJ;
  • Alvará sanitário atualizado;
  • Lista de profissionais autorizados;
  • Carimbo institucional;
  • Ficha cadastral preenchida.

Representação por terceiros é permitida

Caso o responsável não possa comparecer, será possível designar um representante legal. No entanto, é necessário:

  • Autorização formal com nome e CPF do representante;
  • Documento de identificação com foto no momento do atendimento.

Validade e renovação do cadastro

O cadastro terá validade de 12 meses. Após esse período, será obrigatória a atualização para:

  • Receber novos talonários;
  • Solicitar autorização para impressão de receituários.

Mudanças na emissão dos receituários

A Agevisa destaca que:

  • Os talonários tipo A e de Talidomida serão fornecidos enquanto houver estoque;
  • Após isso, deverão ser confeccionados em gráficas credenciadas;
  • A numeração será controlada pelo Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR);
  • Receitas com erro de numeração não terão validade;
  • Documentos emitidos por gráficas não autorizadas serão inválidos.

Objetivo das novas regras

Segundo a Agevisa-PB, a atualização busca reforçar o controle sanitário, aumentar a segurança na prescrição e evitar irregularidades na circulação de medicamentos controlados.

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