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A Agência Estadual de Vigilância Sanitária atualizou as regras para dispensação de talonários e autorização de receituários de medicamentos controlados no estado. As mudanças seguem a Instrução Normativa nº 01/2026, publicada em março, e passam a valer em toda a Paraíba, conforme detalhado no Diário oficial e normas da própria agência.
A regulamentação estadual complementa a Portaria nº 344/1998, que disciplina, em nível nacional, o controle de substâncias e medicamentos especiais.
Quem pode solicitar os receituários
De acordo com a Agevisa-PB, apenas profissionais e instituições devidamente cadastrados podem solicitar:
- Notificação de Receita Amarela (NRA);
- Receituários de Talidomida;
- Autorizações para receituários dos tipos A, B, B2 e retinoides sistêmicos.
Estão aptos:
- Médicos, médicos veterinários e cirurgiões-dentistas;
- Hospitais, policlínicas e unidades de saúde públicas.
Documentação exigida para cadastro
Para garantir o controle, a norma define uma lista de documentos obrigatórios.
Para pessoas físicas (profissionais):
- Registro no conselho de classe (CRM, CRMV ou CRO);
- Declaração de regularidade profissional;
- Documento oficial com foto;
- Comprovantes de residência e local de trabalho;
- Licença sanitária atualizada;
- Carimbo profissional com dados completos;
- Ficha cadastral assinada.
Para pessoas jurídicas (instituições):
- Documentos do responsável técnico;
- Contrato social e CNPJ;
- Alvará sanitário atualizado;
- Lista de profissionais autorizados;
- Carimbo institucional;
- Ficha cadastral preenchida.
Representação por terceiros é permitida
Caso o responsável não possa comparecer, será possível designar um representante legal. No entanto, é necessário:
- Autorização formal com nome e CPF do representante;
- Documento de identificação com foto no momento do atendimento.
Validade e renovação do cadastro
O cadastro terá validade de 12 meses. Após esse período, será obrigatória a atualização para:
- Receber novos talonários;
- Solicitar autorização para impressão de receituários.
Mudanças na emissão dos receituários
A Agevisa destaca que:
- Os talonários tipo A e de Talidomida serão fornecidos enquanto houver estoque;
- Após isso, deverão ser confeccionados em gráficas credenciadas;
- A numeração será controlada pelo Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR);
- Receitas com erro de numeração não terão validade;
- Documentos emitidos por gráficas não autorizadas serão inválidos.
Objetivo das novas regras
Segundo a Agevisa-PB, a atualização busca reforçar o controle sanitário, aumentar a segurança na prescrição e evitar irregularidades na circulação de medicamentos controlados.






