Paraíba

Tribunal de Justiça volta a julgar lei que proíbe academia cobrar entrada de personal trainer, na PB

Tribunal de Justiça volta a julgar lei que proíbe academia cobrar entrada de personal trainer, na PB

A lei estadual 13.694/2025, que proíbe a cobrança de valores pelas academias aos profissionais de saúde e educação física para que utilizem suas instalações para o exercício profissional, ganhará um novo capítulo nesta quarta-feira (29). É que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) voltará a apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Sindicato das Academias e Demais Empresas de Prática Esportiva da Paraíba.

Em 15 de outubro, o julgamento do processo foi adiado após o desembargador Ricardo Vital, que pediu vista no processo, se ausentar da sessão.

Em junho, uma decisão da desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves suspendeu em caráter liminar os efeitos da lei. Na liminar, a desembargadora evidenciou que a competência para legislar sobre Direito Civil e exercício de profissões é privativa da União. “A norma estadual ao regular a relação contratual entre entidades públicas ou privadas e profissionais autônomos – de natureza civil/comercial – ultrapassa os limites da competência legislativa estadual, caracterizando a inconstitucionalidade formal”, conforme a liminar.

Ainda segundo a liminar deferida, a vedação à cobrança pelo uso de instalações privadas por profissionais de saúde e educação física configura intervenção estatal indevida no domínio econômico, em violação aos princípios da propriedade privada, da livre iniciativa e da livre concorrência, sem demonstração de abuso do poder econômico.

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