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A Prefeitura de João Pessoa, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), mantém uma campanha educativa sobre as regras para o uso correto e autorizado de flybanners na Capital.
A ação orienta comerciantes sobre proibições, exceções, valores de multas e formas de regularização dos equipamentos utilizados para divulgação de marcas e eventos.
O flybanner, tambĆ©m conhecido como wind banner ou bandeira promocional, Ć© uma mĆdia visual formada por uma bandeira de tecido presa a uma haste flexĆvel e apoiada em uma base giratória.
A campanha foi iniciada em julho e, nesta fase, tem carƔter educativo e orientativo. O objetivo Ʃ esclarecer onde e de que maneira os equipamentos podem ser utilizados, evitando instalaƧƵes irregulares.
Segundo a Sedurb, a utilização dos flybanners deve seguir a legislação municipal de publicidade, incluindo as regras previstas no Código de Posturas de JoĆ£o Pessoa e em normas especĆficas sobre instrumentos de divulgação.
A instalação também deve respeitar condições relacionadas ao uso do espaço público, segurança e livre circulação de pedestres.
Onde os flybanners são proibidos
A regra geral estabelece a proibição de bandeiras promocionais em vias pĆŗblicas, calƧadas, praƧas, canteiros e em toda a faixa de areia da Orla marĆtima.
Com isso, não é permitido, por exemplo, instalar flybanners para divulgar lojas em calçadas ou utilizar os equipamentos na areia da praia.
Na Orla de JoĆ£o Pessoa, a regra Ć© de tolerĆ¢ncia zero. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC da Orla) proĆbe a utilização de banners em quiosques e barracas.
A medida busca garantir a mobilidade urbana, mantendo os caminhos livres para pedestres, carrinhos de bebĆŖ e cadeirantes.
A Prefeitura também aponta o combate à poluição visual como uma das justificativas para as restrições, diante do excesso de publicidade em espaços urbanos.
HƔ exceƧƵes para determinados usos
Flybanners destinados a eventos sazonais, como maratonas, podem ser utilizados mediante autorização da Sedurb.
Nesses casos, Ʃ necessƔrio obter alvarƔ oficial e passar por anƔlise de impacto.
JĆ” os equipamentos utilizados para fins educativos e institucionais sĆ£o permitidos apenas em campanhas de saĆŗde, sinalização de trĆ¢nsito ou avisos cĆvicos.
Mais de 300 estabelecimentos são orientados
Até o momento, mais de 300 estabelecimentos comerciais foram alcançados pelas ações de orientação e fiscalização realizadas por equipes da Divisão de Publicidade da Sedurb (DIAP).
O trabalho ocorre de forma gradual, com equipes percorrendo as principais ruas e avenidas da Capital, especialmente em Ôreas de maior concentração comercial e circulação.
Entre os bairros visitados estĆ£o Mangabeira, Cabo Branco, ManaĆra, Geisel, TambaĆŗ, Bessa, Brisamar, Torre, BancĆ”rios e Bairro dos Estados, alĆ©m de outras localidades.
Campanha terĆ” continuidade
Segundo a Prefeitura, a campanha vem apresentando resultados positivos e terĆ” continuidade.
As equipes seguem orientando responsÔveis por estabelecimentos comerciais e adotando as providências administrativas necessÔrias nos casos identificados.
Apesar de uma resistência pontual por parte de alguns notificados, a ação educativa ocorre, de modo geral, de forma satisfatória, contribuindo para ampliar o conhecimento sobre as normas para utilização dos equipamentos.
Multa pode chegar a R$ 26 mil
A principal consequência para quem utiliza flybanners sem autorização é o pagamento de multa.
O valor pode chegar a R$ 26 mil, calculado com base na Unidade Fiscal de ReferĆŖncia do MunicĆpio de JoĆ£o Pessoa (UFIR-JP), conforme o Código de Posturas Municipal.
A regularização dos equipamentos destinados a eventos, uso educativo ou institucional pode ser solicitada pela internet.
O pedido deve ser feito por meio de alvarÔ na plataforma 1Doc, da Prefeitura de João Pessoa.





