Paraíba

Justiça absolve Roseana Meira em ação sobre contrato na pandemia

Justiça absolve Roseana Meira em ação sobre contrato na pandemia

PARAIBA.COM.BR

A Justiça da Paraíba absolveu Roseana Maria Barbosa Meira da acusação de peculato-furto em ação penal que investigava supostas irregularidades no Contrato nº 230/2020, firmado durante a pandemia da Covid-19 para a aquisição de 30 mil quilos de frango pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano. A decisão foi proferida no processo nº 0804031-78.2022.8.15.2002, em tramitação na 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Roseana teria adotado uma conduta omissiva ao permitir a continuidade de procedimentos administrativos e pagamentos, mesmo diante de supostas irregularidades apontadas no contrato. A acusação foi baseada no artigo 312, § 1º, do Código Penal, que trata do crime de peculato-furto.

Juiz aponta ausência de provas para condenação

Na sentença, o magistrado entendeu que não houve prova segura de que Roseana tenha aderido conscientemente ao esquema investigado, concordado com eventual desvio de recursos públicos ou obtido qualquer benefício relacionado à contratação.

Além disso, a decisão destacou que a função exercida por ela possuía caráter executivo e auxiliar, sem competência legal para autorizar pagamentos, ratificar dispensas de licitação ou suspender atos financeiros vinculantes. Conforme a sentença, essas atribuições eram de responsabilidade do ordenador de despesas da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano.

Auditoria interna foi considerada pelo juízo

O magistrado também afastou a tese de omissão atribuída à ex-gestora. Conforme os autos, ao tomar conhecimento das divergências relacionadas ao contrato, Roseana determinou a realização de uma auditoria interna nos contratos de proteína animal.

Com base no relatório técnico produzido, ela também subscreveu um memorando solicitando a abertura de processo administrativo punitivo contra a cooperativa apontada como inidônea.

Para o juízo, essas medidas demonstraram o cumprimento do dever de fiscalização e zelo com os recursos públicos, ainda que as irregularidades tenham sido identificadas após a consumação do suposto desvio praticado por terceiros.

Absolvição teve base no Código de Processo Penal

Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que a conduta atribuída a Roseana não apresentou o elemento subjetivo necessário para a configuração do crime de peculato-furto.

Dessa forma, a absolvição foi fundamentada no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, dispositivo aplicado quando não existem provas suficientes para sustentar uma condenação criminal.

Processo envolve outros acusados

A ação penal também envolve outros réus e apurou suspeitas relacionadas à contratação direta, por dispensa de licitação, para a aquisição de frango no valor de R$ 320.100,00.

Na sentença, a Justiça julgou a pretensão punitiva parcialmente procedente, absolvendo alguns acusados de determinadas imputações e condenando outros pelos crimes apontados ao longo do processo.